Ditadura de Estado foi imposta por Lei da Assembleia da República,
vejam:
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto
Os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto,
alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de Setembro, e
25/2008, de 5 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — Quem, por qualquer meio, difundir mensagem
ao público incitando à prática dos factos previstos no
n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, é punido
com pena de prisão de 1 a 5 anos.
...
«Artigo 2.º»
(Organizações Terroristas)
1 - Considera-se grupo, organização ou associação terrorista todo o agrupamento de duas ou mais pessoas que, actuando concertadamente, visem prejudicar a integridade e a independência nacionais, impedir, alterar ou subverter o funcionamento das instituições do Estado previstas na Constituição, forçar a autoridade pública a praticar um acto, a abster-se de o praticar ou a tolerar que se pratique ... etc
...
"Criminaliza" o incitamento público à prática de infracções terroristas... etc ... uma alteração de lei a 3 maio de 2011 com um governo de gestão? Porquê agora? E os efeitos práticos disto? Acho que andamos todos a dormir...
Vasco Santos
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