segunda-feira, 18 de abril de 2011

Direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República

Lei nº 17/2003 garante que um conjunto de cidadãos e cidadãs possam exercer o “direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República”.

Assim, um mínimo de 35 mil pessoas (que sejam eleitores regularmente inscritos) pode propor uma lei para ser discutida e votada no parlamento.


Luís Alves

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